TI (recibos verdes) - obrigações fiscais
FATURAÇÃO
Obrigação de emitir faturas por cada venda ou serviço
prestado, através do portal das Finanças (Recibos verdes) ou outro software certificado,
devendo comunicar esta faturação através do portal das Finanças.
IRS
- Declaração Anual: Considerando que está no regime simplificado, 75% dos
rendimentos são tributáveis
- Retenção na fonte: Sempre que o
volume de negócios ultrapasse o valor de €12500,00 e o serviço seja faturado a
entidade com contabilidade organizada.
- Pagamento por conta: pagamentos em julho, setembro e dezembro (de
acordo com rendimentos declarados no ano anterior)
IVA
A cada trimestre, até dia 15 do segundo mês seguinte ao
trimestre findo, tem de pagar o IVA (exceto se estiver no regime de isenção por
ter rendimentos anuais inferiores a €12500,00, ou desenvolver alguma atividade
elencada no artº 9º CIVA):
- 1.º trimestre (janeiro, fevereiro e março) - pagamento até dia 15 de
maio;
- 2.º trimestre (abril, maio e junho) - pagamento até dia 15 de agosto;
- 3.º trimestre (julho, agosto e setembro) - pagamento até dia 15 de
novembro;
- 4.º trimestre (outubro, novembro e dezembro) - pagamento até dia 15 de
fevereiro.
SEGURANÇA SOCIAL
Mensalmente, entre dia 1 e
20 de cada mês, tem de pagar as contribuições à Segurança Social referente ao
mês anterior.
Trimestralmente: Enviar uma
declaração à Segurança Social, com os valores faturados nos últimos três meses,
para apurar o valor a pagar nos três meses seguintes.
- De 01 a 31 de janeiro - registo da faturação trimestre anterior
- De 01 a 30 de abril - registo da faturação trimestre anterior
- De 01 a 31 de julho - registo da faturação trimestre anterior
- De 01 a 31 de outubro - registo da faturação trimestre anterior
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