TI (recibos verdes) - obrigações fiscais


FATURAÇÃO

Obrigação de emitir faturas por cada venda ou serviço prestado, através do portal das Finanças (Recibos verdes) ou outro software certificado, devendo comunicar esta faturação através do portal das Finanças.


IRS

  • Declaração Anual: Considerando que está no regime simplificado, 75% dos rendimentos são tributáveis
  • Retenção na fonte: Sempre que o volume de negócios ultrapasse o valor de €12500,00 e o serviço seja faturado a entidade com contabilidade organizada.
  • Pagamento por conta: pagamentos em julho, setembro e dezembro (de acordo com rendimentos declarados no ano anterior)


IVA

A cada trimestre, até dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre findo, tem de pagar o IVA (exceto se estiver no regime de isenção por ter rendimentos anuais inferiores a €12500,00, ou desenvolver alguma atividade elencada no artº 9º CIVA):

  • 1.º trimestre (janeiro, fevereiro e março) - pagamento até dia 15 de maio;
  • 2.º trimestre (abril, maio e junho) - pagamento até dia 15 de agosto;
  • 3.º trimestre (julho, agosto e setembro) - pagamento até dia 15 de novembro;
  • 4.º trimestre (outubro, novembro e dezembro) - pagamento até dia 15 de fevereiro.


SEGURANÇA SOCIAL

Mensalmente, entre dia 1 e 20 de cada mês, tem de pagar as contribuições à Segurança Social referente ao mês anterior.

Trimestralmente: Enviar uma declaração à Segurança Social, com os valores faturados nos últimos três meses, para apurar o valor a pagar nos três meses seguintes.

  • De 01 a 31 de janeiro - registo da faturação trimestre anterior
  • De 01 a 30 de abril - registo da faturação trimestre anterior
  • De 01 a 31 de julho - registo da faturação trimestre anterior
  • De 01 a 31 de outubro - registo da faturação trimestre anterior


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Atualizações técnicas

No passado dia 22 de dezembro, foi publicado Decreto-Lei n.º 85-A/2022 que fixou o valor da retribuição mínima mensal garantida em €760, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.

O Conselho de Ministros aprovou o aumento do salário mínimo nacional para os 705 euros a partir de 1 de janeiro de 2022, após ter ouvido os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.

O valor do IAS para 2022 é de €443,20 (era de €438,81 em 2021), conforme publicação da publicação em Diário da República a 13 de dezembro de 2021 da Portaria n.º 294/2021

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